Instituto Germinal de Cursos Jurídicos Usuário:  Senha: 
  MENU
 :: Instituição
    Germinal
    Apresentação
    Contatos
 :: Cursos
    Descrições
    Agenda
    Docentes
 :: Concursos
    Descrições
    Em Andamento
 :: Material de Apoio
    Links Sugeridos
    Artigos Jurídicos
    Notícias
 :: Cadastramento
    Pré-Inscrição
    Visitante
 :: Suporte ao Usuário
    Esqueceu sua Senha?

:: Concursos - Descrições ::

MAGISTRATURA DO TRABALHO

A carreira da magistratura do Trabalho inicia-se mediante concurso de provas e títulos, segundo instruções aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 654, par. 3º da CLT. O candidato aprovado ingressa na carreira como Juiz do Trabalho Substituto (art. 654, caput, da CLT), obtendo, em seguida, promoção por antigüidade ou merecimento para Juiz Titular de Vara do Trabalho [1] (art. 654, par. 5º, da CLT).

O topo da carreira do juiz do Trabalho é obtido com a promoção para o Tribunal Regional, nos cargos destinados aos juízes concursados, isto é, exceptuando-se os cargos de juízes advindos do quinto constitucional [2]. A nomeação para cargos de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho não pode ser considerada como componente da carreira da magistratura, já que a ocupação das atuais onze vagas [3] destinadas aos chamados juízes de carreira não se vincula a critérios de antigüidade ou merecimento, como definidos na Constituição Federal. Na realidade, a investidura decorre de lista tríplice elaborada pelo TST e submetida ao Presidente da República para nomeação.

O concurso para juiz do Trabalho Substituto, segundo as normas hoje vigentes, é composto por cinco fases, sendo três escritas, uma oral e outra representada pela prova de títulos, meramente classificatória. A primeira fase corresponde a uma prova de múltipla escolha, de cem questões, divididas em duas etapas, realizadas em dois dias distintos. Já a segunda fase é uma prova dissertativa, com questões versando sobre pontos pré-definidos, das disciplinas Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo. O número de questões varia de acordo com a banca examinadora, que também varia em cada fase do concurso. A terceira fase é a prova prática de sentença, na qual o candidato tem de elaborar uma decisão de primeiro grau a partir de um problema preparado pela banca. E, por fim, a quarta fase é a fase oral, em que o candidato submete-se às indagações dos membros da banca examinadora. Nesse fase, são exigidas questões de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

Como mencionado, todas essas fases são eliminatórias, ficando excluído o candidato que não obtém cinqüenta pontos na primeira fase e nota cinco nas demais. Já a prova de títulos é meramente classificatória, influenciando no posicionamento dos candidatos no concurso.

A Resolução Administrativa 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, é quem regulamenta os Concursos para Magistratura do Trabalho em todo o país, a qual, inclusive, descreve o conteúdo programático de cada fase.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
[4]

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Possui independência e autonomia, com orçamento, carreira e administração próprios. Aparece na Constituição Federal no capítulo das funções essenciais à Justiça, sem vinculação funcional com quaisquer dos Poderes do Estado.

Possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público do Trabalho / MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República.

Compõem o MPT a Procuradoria-Geral, com sede em Brasília/DF, 24 Procuradorias Regionais instaladas nas capitais dos Estados, 4 Subsedes e ofícios instalados nas cidades do interior.

O MPT conta hoje com 468 Membros e 1.372 servidores em todo o Brasil.

A atividade do Procurador do Trabalho é regulada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 75/93, sendo que o acesso aos quadros do MPT se faz por concurso público, de provas e títulos, segundo as regras do Conselho Superior do Ministério Público (Resolução 55, de 18 de fevereiro de 2004).


   

[1] A CLT, evidentemente, refere-se ao cargo de Juiz Presidente de JCJ, situação que deve ser adaptada de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 24/99.

[2] Por força da mesma Emenda, foram extintos os Representantes Classistas em todas as esferas, tendo o TST entendido que esses cargos não seriam aproveitados com a promoção de juízes de carreira.

[3] Com a extinção dos classistas, há tendência no sentido de serem reduzidas as vagas hoje destinadas ao quinto no TST (seis, atualmente), à medida que haja sua vacância.

[4] Informações parcialmente extraídas do website do Ministério Público do Trabalho - www.mpt.gov.br.


<< Voltar >>
  DESTAQUES

Novo curso online
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Acesse: www.germinalcursos.com.br



Curso Preparatório 1a. e 2a. fases
TRT-02 e TRT-03

Início 14/08/2010

72 horas-aula



Novos cursos para advocacia trabalhista:

"Como advogar na Justiça do Trabalho" e "Elaboração de peças processuais trabalhistas". Clique aqui e saiba mais.

 


© 2003~2010 - Instituto Germinal de Cursos Jurídicos, todos os direitos reservados.

Av. Marechal Rondon, 76 (Jardim Chapadão)
13070-172 Campinas (SP)
[ Vide Mapa ]
Fones: (19) 3368-0800, 3368-0500 e 3387-6171
www.institutogerminal.com.br        falecom@institutogerminal.com.br